Processo nº 08664.010405/2021-97          SEI nº 47548100

 

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

 

 

Despacho nº 380/2023/DIAD

 

Brasília, 01 de abril de 2023.

 

DESTINO(S):

CGAN

ASSUNTO:

Aditamento Carta de Crédito

 

Trata-se do Ofício 81 (47181809) encaminhado pelo Setor de Administração-RN, o qual faz o questionamento à respeito de quem cabe a responsabilidade em custear a prorrogação da Carta de Crédito que consubstanciou o Contrato 33/2021 (35947470) e que está vencida desde 25/08/2022.

Acolhendo a manifestação contida no Despacho 117/2023/CGAN (47183002), mantenho o entendimento exarado no Despacho Nº 483/2022/DIAD (47182994) no sentido de anuir com o seguimento da tramitação pela SPRF/RN, para aditamento da Carta de Crédito, e se factível for, utilizar o lastro financeiro da atual Carta de Crédito, decorrente da variação cambial apontada acima, para custear o novo instrumento.

Caso não seja possível a utilização de saldo, a SPRF/RN solicitará a complementação de recursos diretamente à COF uma vez que a responsabilidade pelos custos do aditamento do contrato de câmbio recai, neste caso, à PRF.

 

RAFAEL DE BRITO AQUINO SOARES

Diretor de Administração e Logística


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL DE BRITO AQUINO SOARES, Diretor(a) de Administração e Logística, em 01/04/2023, às 17:26, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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Processo nº 08664.010405/2021-97 SEI nº 47548100